Coletivo Ana Montenegro

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova novos direitos para domésticas



“...esses profissionais são particularmente vulneráveis à discriminação relativa ao emprego e trabalho, bem como de outras violações aos direitos humanos.”

Esta é uma citação do texto de Recomendação da nova convenção, aprovada durante a100º Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dia 16 de Junho de 2011, em conferência realizada em Genebra, na Suíça. Esta Convenção visa garantir os direitos de milhões de trabalhadoras domésticas. A resolução vem atender às principais reivindicações dos trabalhadores domésticos, categoria que engloba tanto domésticas quanto faxineiras, caseiros e demais funções exercidas no lar.

Aprovada com 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, a adoção das novas normas é resultado de um longo processo de discussão. A nova Convenção estará em vigor após ratificação por dois países. Uruguai e Filipinas já manifestaram interesse. Os países latino-americanos e os Estados Unidos foram os principais promotores da ideia. Segundo a entidade Human Rights Watch, porém, os governos europeus foram os que mais resistiram ao acordo. Índia e países do Golfo também se mostraram reticentes, mas acabaram apoiando.

Organizações sindicais e movimentos trabalhistas manifestaram grande satisfação com a aprovação do Convênio, como a Rede Internacional de Trabalhadoras Domésticas, a Federação Sindical Internacional de Trabalhadores da Alimentação (UITA) e a Internacional de Serviços Públicos. A Confederação Sindical Internacional (CSI) classificou a adoção do Convênio como uma vitória histórica. A organização afirmou que continuará a denunciar os casos de abusos aos direitos desses (as) trabalhadores (as).

O comentário mais impressionante sobre esta discussão foi o de Creuza Oliveira, presidente da FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas). Segundo ela, este seria fim do quartinho da empregada, seria a libertação, seria o fim da relação de Casa Grande e Senzala, citando a obra do sociólogo Gilberto Freyre para lembrar as relações trabalhistas que ainda permeiam a sociedade brasileira.

O fato é que em muitos países, assim com no Brasil, os (as) trabalhadores (as) domésticos (as) têm pouco conhecimento sobre os seus direitos. Em alguns lugares são até impedidos (as) de se organizar em sindicatos. O que existe mesmo é a exploração por parte de agências de contratação, remuneração abaixo do salário mínimo vigente, não pagamento de salários, exclusão dos regimes de previdência social, excessivas horas de trabalho e formas de trabalho infantil doméstico. E outras inúmeras violações que fazem parte do cotidiano desses (as) trabalhadores (as), que, em sua maioria, são mulheres ou meninas.

Estes são alguns dos direitos que os trabalhadores domésticos poderão passar a ter: Jornada de trabalho de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, pagamento de horas extras, limite para pagamentos in natura, adicional noturno, pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro desemprego, atualmente, o recolhimento de 11,2% do salário do trabalhador no fundo é opcional por parte do empregador, sendo pago apenas por 1% dos patrões, segundo dados da Fenatrad. Além de informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Segue abaixo uma relação de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas das (os) trabalhadoras (es) domésticas(os).

Para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?

A CTPS serve como meio de prova: a) da relação de emprego; b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem; c) de participação em fundo especial (como o PIS); e d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

O trabalhador pode começar a trabalhar sem dispor de CTPS?

Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS.

Quanto tempo terá o empregador, para devolver ao empregado, a CTPS recebida para anotações?

O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

Que tipo de anotações são vedadas ao empregador?

O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

Em que consiste o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.

Quando deve ser pago o décimo terceiro salário?

Metade do décimo terceiro deve ser paga até novembro, ou por ocasião das férias do empregado, se o empregado o tiver solicitado no mês de janeiro; a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?

É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.

Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O que se considera horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Por determinação constitucional (CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

O que se considera jornada normal de trabalho?

A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

O que é a licença Maternidade?

Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A licença maternidade é encargo direto do empregador?

Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A empregada doméstica que está em período de licença-maternidade recebe FGTS?

Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

Em que consiste a estabilidade da gestante?

A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?

Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

Como deve ser gozado o descanso semanal?

(Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

O que se entende por salário "in natura"?

Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (CLT art. 459, §1º)

ANERI TAVARES.
Pesquisadora Política e Educadora

Fontes:

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

ONG Doméstica Legal

Federação Nacional das Trabalhadoras Doméstica

http://observatoriodamulher.org.br
www.mte.gov.br
http://noticias.r7.com

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